Justiça condena duas pessoas e a União a reparar danos ambientais no Sítio Santa Eulália em São Luís

Sítio Santa Eulália em São Luís (MA) Reprodução/Redes Sociais A Justiça Federal condenou duas pessoas e a União a realizarem a reparação integral dos ...

Justiça condena duas pessoas e a União a reparar danos ambientais no Sítio Santa Eulália em São Luís
Justiça condena duas pessoas e a União a reparar danos ambientais no Sítio Santa Eulália em São Luís (Foto: Reprodução)

Sítio Santa Eulália em São Luís (MA) Reprodução/Redes Sociais A Justiça Federal condenou duas pessoas e a União a realizarem a reparação integral dos danos ambientais constatados em uma área de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. O local é uma área de preservação permanente (APP). 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi motivada pela ocupação irregular em uma área pública federal. O local é próximo a um manguezal, compreende a margem de um curso d'água com vegetação típica e sensível. Investigações e um laudo pericial apontam que foram realizadas intervenções indevidas como escavação de tanques para piscicultura e a construção de represas. A ação resultou na suspensão vegetal, no impacto ao ecossistema hídrico e alterações nas características da superfície do terreno. A decisão determinou que as duas pessoas identificadas como responsáveis pelos danos deverão apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para aprovação ambiental competente, no prazo de 90 dias. Eles também devem executar de forma integral para reverter o dano, sob multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento. A União também foi condenada a realizar, de forma secundária, a recuperação da área. A Justiça afirmou que houve omissão do órgão, uma vez que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão tinha ciência da ocupação e dos impactos ambientais e não adotou as medidas como embargo ou requerimento de reintegração de posse. Além disso, a União deve em 180 dias realizar o levantamento ocupacional da área do Sítio Santa Eulália e identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social que possam entrar no processo de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental. Os réus também devem pagar uma indenização por danos ambientais intermediários e irreversíveis. O valor será apurado na fase final do processo e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.