Justiça Federal condena Caixa e três construtoras por danos ambientais no Residencial Mato Grosso em São Luís

Casas do Residencial Mato Grosso, em São Luís. Divulgação / Prefeitura de São Luís A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e outras três c...

Justiça Federal condena Caixa e três construtoras por danos ambientais no Residencial Mato Grosso em São Luís
Justiça Federal condena Caixa e três construtoras por danos ambientais no Residencial Mato Grosso em São Luís (Foto: Reprodução)

Casas do Residencial Mato Grosso, em São Luís. Divulgação / Prefeitura de São Luís A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e outras três construtoras por danos ambientais causados durante a construção do Residencial Mato Grosso, localizado na zona rural de São Luís. A instituição e as empresas também foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a adotar medidas para recuperar as áreas degradadas. A decisão ainda cabe recurso. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O empreendimento pertence ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A obra foi realizada pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções, por meio de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de relatórios obtidos em vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Os documentos apontam que houve danos ambientais na região onde o conjunto habitacional foi construído. O terreno escolhido para a obra fica próximo a áreas de mangue e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural da capital maranhense. Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), as margens de rios e cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP). De acordo com o MPF, análises apontaram que as construtoras realizaram terraplanagem sem o controle adequado e não executaram corretamente o sistema de drenagem da área, o que ocasionou os danos ambientais. Além disso, as obras provocaram carreamento de sedimentos durante os períodos chuvosos, assoreamento das margens dos rios e soterramento de áreas de mangue, com a morte de vegetação nativa e de espécies típicas desse ecossistema. Medidas judiciais Com base nas informações, o MPF entrou na Justiça Federal com um pedido de medida de urgência para conter os danos. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou que as empresas instalassem barreiras de contenção de sedimentos, retirassem resíduos de construção e removessem a terra levada para o mangue e para as margens dos rios. Mesmo com essas medidas, novas vistorias realizadas em 2024 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís confirmaram que os impactos ambientais ainda persistiam na área. A Caixa Econômica alegou que atuava apenas como agente financeiro e que não tinha responsabilidade pela obra. Já as construtoras afirmaram que os danos teriam sido causados por chuvas intensas, episódios de vandalismo e invasões no canteiro de obras, além de argumentarem que parte das empresas já havia deixado o empreendimento quando a situação se agravou. O que diz a decisão Na decisão, a Justiça entendeu que a Caixa Econômica Federal não atua apenas como instituição financeira, mas também como responsável pela execução do programa habitacional, o que inclui a contratação das construtoras e o acompanhamento da obra. Por isso, reconheceu que a instituição também tem responsabilidade pelos danos ambientais. O juiz rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas e destacou que chuvas fortes são previsíveis na região e não afastam a responsabilidade pelos impactos causados. Com isso, além da condenação por danos morais coletivos, a Justiça determinou que as empresas e a Caixa Econômica Federal executem, no prazo de até 180 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que deverá incluir a retirada de sedimentos do mangue, o replantio de vegetação nativa, a estabilização do solo e a conclusão do sistema de drenagem. Os condenados têm até 24 meses para concluir a recuperação ambiental completa da área. Veja os vídeos que estão em alta no g1