Quatro pessoas da mesma família são condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz; entorpecente era vendido em chácara

Em 2024, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu seis mandados de busca e apreensão contra o grupo criminoso. Divulgação/Polícia Civil do Maranhão Quatro pes...

Quatro pessoas da mesma família são condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz; entorpecente era vendido em chácara
Quatro pessoas da mesma família são condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz; entorpecente era vendido em chácara (Foto: Reprodução)

Em 2024, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu seis mandados de busca e apreensão contra o grupo criminoso. Divulgação/Polícia Civil do Maranhão Quatro pessoas da mesma família foram condenadas por tráfico de drogas em Imperatriz, na região tocantina. A decisão é do juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, e envolve atividades ilegais na “Chácara Manelão”, localizada na Rua Santo Antônio, nº 1445, no bairro Nova Imperatriz. O local é conhecido pela polícia como ponto tradicional de venda de entorpecentes. Foram condenados: Deuzina Lusia da Costa Souza: 9 anos, 3 meses e 15 dias de prisão Clodomir da Silva Farias: 8 anos e 5 meses de prisão Lucas Rodrigues Sousa: 5 anos de prisão Robson dos Santos Sousa: 5 anos de prisão 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o Ministério Público, o grupo fazia parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de maconha e crack. A chácara, de propriedade de Deuzina, era usada de forma habitual para guardar e vender drogas na cidade. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no imóvel, a polícia encontrou porções de maconha e crack prontas para revenda, além de materiais usados no preparo das drogas, como dois rolos de papel alumínio, tesoura, linhas de costura, celulares e R$ 214 em dinheiro, em cédulas de R$ 100, R$ 20, R$ 10 e R$ 5. Denúncia Além dos quatro condenados, também foram denunciados: Dorivan da Costa Souza Ducileia da Costa Souza Corrêa A denúncia foi baseada em laudos periciais, depoimentos e provas telemáticas. No entanto, nem todas as acusações foram aceitas pelo juiz. Clodomir foi acusado de ser fornecedor habitual de drogas para o grupo. Mensagens extraídas de seu celular mostraram negociações frequentes com Dorivan, envolvendo entrega de entorpecentes e transferências bancárias. Lucas e Robson foram encontrados na chácara com grande quantidade de drogas, fracionadas e embaladas de forma incompatível com uso pessoal. Eles também têm vínculo familiar com os principais acusados. Decisão judicial Além das penas de prisão, o juiz determinou o perdimento da chácara de Deuzina. O imóvel será destinado ao Município de Imperatriz para uso em políticas públicas de combate ao tráfico e apoio à reinserção social de dependentes químicos. Associação criminosa Lucas, Robson e Clodomir foram absolvidos da acusação de associação criminosa. Segundo a decisão, não houve provas suficientes para comprovar vínculo estável entre eles, como exige esse tipo de crime. O processo contra Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa foi extinto. Ainda de acordo com a sentença, Lucas e Robson guardavam drogas com intenção de venda, o que justificou a condenação por tráfico. No entanto, não ficou comprovado que atuavam em associação criminosa. No caso de Clodomir, mesmo com transações frequentes com Dorivan, o juiz entendeu que não havia provas de uma relação estável e permanente voltada ao tráfico, o que levou à sua absolvição nesse ponto. Veja também Por que os crimes prescrevem? I g1 Explica