Justiça do MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por vídeos com notícias falsas sobre saúde na pandemia
Segundo o Ibedec-MA, consumidores relataram a publicação de vídeos no YouTube que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico.
Segundo o Ibedec-MA, consumidores relataram a publicação de vídeos no YouTube que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico.
Pixabay/Imagem ilustrativa
A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à circulação, no YouTube, de vídeos com informações falsas sobre saúde durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA).
Segundo o instituto, consumidores relataram a publicação de vídeos que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. O conteúdo teria alcançado milhões de visualizações e, de acordo com a ação, poderia estimular usuários a abandonar tratamentos médicos convencionais.
Dos 27 vídeos apontados no processo, a Google removeu 23 do YouTube e encerrou um canal após identificar violações às diretrizes da plataforma. Por causa dessas medidas, a sentença considerou desnecessário determinar a retirada desses conteúdos.
Procurada pelo g1, a Google Brasil ainda não se manifestou sobre a decisão.
Justiça rejeitou exigência de controle prévio
Apesar da condenação, o juiz rejeitou pedidos do Ibedec-MA para obrigar a Google a adotar medidas preventivas de controle sobre as publicações.
Entre as solicitações estavam a criação de filtros para bloquear previamente determinados conteúdos, a exigência de diplomas médicos de criadores que tratassem de temas de saúde, o cadastramento desses produtores em órgãos de classe e a adoção de mecanismos de curadoria preventiva.
O magistrado entendeu que essas medidas poderiam representar censura prévia e fundamentou a negativa na Constituição Federal e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsabilidade da plataforma
Na ação, o Ibedec-MA argumentou que o modelo de negócios da Google, baseado em sistemas de recomendação e publicidade, favorece a disseminação de conteúdos com alto nível de engajamento.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa obtém receitas com anúncios direcionados por algoritmos e, por isso, está sujeita às regras de responsabilidade civil relacionadas aos riscos de sua atividade e ao dever de segurança na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a sentença, a circulação de desinformação sobre saúde durante a pandemia poderia provocar danos que ultrapassam os usuários diretamente envolvidos e atingir a coletividade.
“A omissão qualificada em agir com a diligência que lhe era exigível, mesmo diante de suas próprias políticas de segurança, caracteriza o defeito na prestação do serviço a que se refere o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, apto a configurar o ato ilícito ensejador da responsabilização civil coletiva”, afirmou o juiz na decisão.
A sentença fixou em R$ 5 milhões o valor da indenização por danos morais coletivos.